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Igrejas e demais Instituições sem fins lucrativos devem atribuir valor ao trabalho voluntário

As Igrejas, bem assim como as demais Instituições Sem Fins Lucrativos, devem valorar o Trabalho Voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração (Diretoria, Conselhos, etc.), no exercício de suas funções. O Trabalho Voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. Essa disposição consta na nova redação do item 19, da Interpretação Técnica Geral (ITG), nº 2002, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em 21/08/2015. O Conselho Federal de Contabilidade é a autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, responsável pela emissão de normas sobre procedimentos contábeis de natureza técnica e profissional. A legislação contábil prevê, ainda, que a atribuição do valor ao Trabalho Voluntário deve ser consignada na escrituração contábil da Igreja ou Instituição, tanto como Receita (como se fosse um ganho ter usufruído do Trabalho Voluntário, sem custos para a Igreja/Instituição), como nas Despesas (como se tivesse ocorrido efetivamente o desembolso financeiro).

Logo, o registro contábil da atribuição de valor ao Trabalho Voluntário não irá alterar o resultado (superávit ou déficit) da Igreja/Instituição, pois aumentarão, no mesmo valor, as receitas e despesas. Ou seja, na prática, a Instituição apresentará a Demonstração de Resultado do Período com um maior valor de receitas e despesas, se comparadas com as Demonstrações Contábeis sem a valoração do Trabalho Voluntário

O Trabalho Voluntário deve ser demonstrado, se for o caso, por programa (atividades/projetos) em Nota Explicativa as Demonstrações Contábeis da Instituição.  Tem-se ciência que esta valoração do Trabalho Voluntário, em especial dos dirigentes da Igreja ou Instituição, não é de fácil precisão. Mas, há necessidade que seja atribuído valor ao Trabalho Voluntário. Neste sentido, espera-se que com o passar do tempo surjam novas técnicas e procedimentos que facilitem a valoração do Trabalho Voluntário com mais exatidão. Um outro ponto a ser salientado é a definição clara de quais cargos e tarefas podem ser desempenhados por voluntários. Neste sentido, terá que ser observado que a valoração do Trabalho Voluntário deve ser compatível com o mercado (região e atividade) e, principalmente, com a estrutura (o porte) da Igreja ou Instituição.

Por último, ressalta-se que os serviços técnicos prestados de forma voluntária permanecem sob a responsabilidade técnica do voluntário, para todos os fins e efeitos. Saiba mais sobre o Trabalho Voluntário: Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário (Base Legal: Lei 9.608/1998).


Marcone Hahan de Souza. Contador e Administrador. Especialista em Administração e Estratégia Empresarial. Mestre em Economia, com ênfase em Controladoria. Professor Universitário na disciplina de Contabilidade Tributária. Foi Conselheiro Fiscal por 20 anos da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre e por 15 anos da Convenção das Igrejas Batistas Independentes do RS (CIBIERGS). É Conselheiro Fiscal, há 15 anos, da Convenção (Nacional) das Igrejas Batistas Independentes (CIBI) e do Seminário Teológico Batista Independente. É  Membro da Comissão de Estudos do Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do RS.

 

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